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Legalização de rifas

Título de capitalização: a Filantropia Premiável

Quando você vê uma campanha de “sorteio” grande, com influenciador, prêmio caro e um selo de entidade beneficente, é provável que esteja diante de um título de capitalização na modalidade Filantropia Premiável. É um modelo legal e regulado, mas com regras rígidas e intermediários obrigatórios.

O que é e por que existe

O título de capitalização é um produto financeiro regulado pela SUSEP. O comprador faz um aporte e concorre a prêmios por sorteio. A modalidade Filantropia Premiável permitiu que entidades beneficentes captassem recursos por meio de sorteios com aparência de rifa, mas dentro de um arcabouço legal. Por isso muitas plataformas e influenciadores adotaram esse modelo como alternativa à promoção comercial direta.

Como o dinheiro circula

A estrutura tem três partes, e o comprador não fica com o direito de resgate:

  1. o comprador adquire um título emitido por uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP;
  2. ao comprar, ele cede o direito de resgate à entidade beneficente, retendo apenas o direito de participar dos sorteios;
  3. a entidade beneficente recebe o valor cedido; parte do montante cobre prêmios, custos e comissões.

A sociedade de capitalização é a responsável exclusiva por transferir os valores de resgate à entidade.

Os requisitos da entidade beneficente

Pela Circular SUSEP 656/2022 (art. 54), para ser entidade cedente em uma campanha de Filantropia Premiável, a organização precisa:

  • estar constituída há, no mínimo, 5 anos;
  • possuir a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
  • vincular cada campanha a uma única entidade (não dá para dividir entre várias).

A regulação vem da Resolução CNSP 384/2020 (atualizada pela Res. 446/2022), da Circular SUSEP 656/2022 e da Lei 14.332/2022, que permitiu explicitamente a captação por entidades beneficentes via títulos de capitalização.

Por que influenciadores usam, e o que é lícito

Divulgar um título de Filantropia Premiável aprovado pela SUSEP é lícito, e o pagamento de comissão ao influenciador é permitido. A linha entre o lícito e o ilícito está na autorização prévia e no produto por trás: título aprovado pela SUSEP, sim; rifa sem autorização, não. O influenciador é divulgador, nunca organizador: pessoa física não emite título nem requer promoção comercial.

Cuidado com percentuais e com a publicidade

Dois pontos exigem cautela. Primeiro: evite afirmar que “X% vai para a caridade”, pois os percentuais variam por produto e a lei fixa só remunerações mínimas (taxa efetiva real mínima de 0,16% ao mês). Cite percentual apenas se ele estiver no regulamento daquele título. Segundo: a publicidade desses títulos está em disputa. A SUSEP tentou restringir imagens referenciais de prêmios na propaganda (Ofício Circular jan/2025), mas uma decisão judicial de 18 de janeiro de 2026 suspendeu a restrição. O tema está sub judice e o status normativo pode mudar.

Exemplos de mercado

A ViaCap e a SuperCap são citadas como operadoras de títulos de capitalização na modalidade Filantropia Premiável. Os produtos passam por aprovação prévia da SUSEP antes de chegarem ao público.

Se a sua entidade não tem CEBAS ou os cinco anos exigidos, o caminho pode ser o sorteio filantrópico pela SPA/MF ou o regime de autorização estadual da LOTEP que a Premium Sorte adota. E sempre vale entender a tributação dos prêmios antes de lançar.

Não sabe qual caminho cabe no seu caso?

A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização da sua operação e ajudar a entender o enquadramento de cada modelo. Converse com a equipe e veja o que faz sentido para você. É apoio à decisão; a validação final é do seu advogado.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de sorteios e promoções mudam com frequência. Consulte as fontes oficiais (SPA/MF, SUSEP) e um advogado antes de lançar sua campanha.

Perguntas frequentes

O que é a Filantropia Premiável?
É uma modalidade de título de capitalização, regulada pela SUSEP, em que o comprador faz um aporte e cede o direito de resgate a uma entidade beneficente, ficando só com o direito de concorrer ao sorteio. É o único modelo de capitalização que permite sorteios com aparência de rifa por entidades beneficentes.
Quais são as regras para a entidade beneficente?
Pela Circular SUSEP 656/2022 (art. 54), a entidade precisa estar constituída há no mínimo 5 anos e possuir a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Cada campanha é vinculada a uma única entidade, e a sociedade de capitalização é a responsável exclusiva por transferir os valores de resgate.
Por que influenciadores usam esse modelo?
Porque é um caminho regulado para campanhas de maior porte. A divulgação de títulos de Filantropia Premiável por influenciadores é lícita quando o título foi aprovado pela SUSEP e a campanha cumpre as normas; inclusive o pagamento de comissão ao divulgador é permitido. O influenciador atua como divulgador, não como organizador.
Quem emite o título de capitalização?
Uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP (exemplos citados no mercado são a ViaCap e a SuperCap). Esses títulos passam por aprovação prévia da SUSEP antes de serem comercializados. A regulação vem da Resolução CNSP 384/2020 e da Circular SUSEP 656/2022.
Posso afirmar que X% vai para a caridade?
Só se o percentual estiver verificado no regulamento daquele produto específico. A lei fixa apenas remunerações mínimas do título (taxa efetiva real mínima de 0,16% ao mês), não o percentual destinado à entidade. Os percentuais variam por produto e não devem ser generalizados.

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