Legalização de rifas
Título de capitalização: a Filantropia Premiável
Quando você vê uma campanha de “sorteio” grande, com influenciador, prêmio caro e um selo de entidade beneficente, é provável que esteja diante de um título de capitalização na modalidade Filantropia Premiável. É um modelo legal e regulado, mas com regras rígidas e intermediários obrigatórios.
O que é e por que existe
O título de capitalização é um produto financeiro regulado pela SUSEP. O comprador faz um aporte e concorre a prêmios por sorteio. A modalidade Filantropia Premiável permitiu que entidades beneficentes captassem recursos por meio de sorteios com aparência de rifa, mas dentro de um arcabouço legal. Por isso muitas plataformas e influenciadores adotaram esse modelo como alternativa à promoção comercial direta.
Como o dinheiro circula
A estrutura tem três partes, e o comprador não fica com o direito de resgate:
- o comprador adquire um título emitido por uma sociedade de capitalização autorizada pela SUSEP;
- ao comprar, ele cede o direito de resgate à entidade beneficente, retendo apenas o direito de participar dos sorteios;
- a entidade beneficente recebe o valor cedido; parte do montante cobre prêmios, custos e comissões.
A sociedade de capitalização é a responsável exclusiva por transferir os valores de resgate à entidade.
Os requisitos da entidade beneficente
Pela Circular SUSEP 656/2022 (art. 54), para ser entidade cedente em uma campanha de Filantropia Premiável, a organização precisa:
- estar constituída há, no mínimo, 5 anos;
- possuir a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
- vincular cada campanha a uma única entidade (não dá para dividir entre várias).
A regulação vem da Resolução CNSP 384/2020 (atualizada pela Res. 446/2022), da Circular SUSEP 656/2022 e da Lei 14.332/2022, que permitiu explicitamente a captação por entidades beneficentes via títulos de capitalização.
Por que influenciadores usam, e o que é lícito
Divulgar um título de Filantropia Premiável aprovado pela SUSEP é lícito, e o pagamento de comissão ao influenciador é permitido. A linha entre o lícito e o ilícito está na autorização prévia e no produto por trás: título aprovado pela SUSEP, sim; rifa sem autorização, não. O influenciador é divulgador, nunca organizador: pessoa física não emite título nem requer promoção comercial.
Cuidado com percentuais e com a publicidade
Dois pontos exigem cautela. Primeiro: evite afirmar que “X% vai para a caridade”, pois os percentuais variam por produto e a lei fixa só remunerações mínimas (taxa efetiva real mínima de 0,16% ao mês). Cite percentual apenas se ele estiver no regulamento daquele título. Segundo: a publicidade desses títulos está em disputa. A SUSEP tentou restringir imagens referenciais de prêmios na propaganda (Ofício Circular jan/2025), mas uma decisão judicial de 18 de janeiro de 2026 suspendeu a restrição. O tema está sub judice e o status normativo pode mudar.
Exemplos de mercado
A ViaCap e a SuperCap são citadas como operadoras de títulos de capitalização na modalidade Filantropia Premiável. Os produtos passam por aprovação prévia da SUSEP antes de chegarem ao público.
Se a sua entidade não tem CEBAS ou os cinco anos exigidos, o caminho pode ser o sorteio filantrópico pela SPA/MF ou o regime de autorização estadual da LOTEP que a Premium Sorte adota. E sempre vale entender a tributação dos prêmios antes de lançar.
Não sabe qual caminho cabe no seu caso?
A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização da sua operação e ajudar a entender o enquadramento de cada modelo. Converse com a equipe e veja o que faz sentido para você. É apoio à decisão; a validação final é do seu advogado.
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