Legalização de rifas
Impostos sobre sorteios: o IRRF de 30% e 20%
Sorteio tem imposto, e ele não é pequeno. Antes de definir o prêmio, entenda quem paga, quanto e quando, porque a conta sobra para o organizador.
Quanto é o IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre prêmios depende do tipo de prêmio:
| Tipo de prêmio | Alíquota de IRRF | Base legal |
|---|---|---|
| Dinheiro | 30% | Art. 14, Lei 4.506/1964 |
| Bens ou serviços | 20% | Art. 63, Lei 8.981/1995 |
A tributação é exclusiva na fonte e definitiva: o ganhador não recolhe nada separadamente, porque o imposto já é retido no momento da entrega.
A obrigação é do organizador
Quem responde pela retenção e pelo recolhimento é a fonte pagadora, a pessoa jurídica que promove o sorteio e entrega o prêmio. Isso muda o seu planejamento de campanha: se você sorteia R$ 10.000 em dinheiro, R$ 3.000 vão para o imposto, e essa diferença sai do seu bolso ou precisa estar prevista na arrecadação.
Prêmio em bem caro? Atenção ao caixa
Quando o prêmio é um bem (carro, imóvel) e não há dinheiro a descontar, o organizador pode exigir do ganhador o recolhimento antecipado do IRRF de 20% antes de entregar o bem. É prática comum em sorteios de automóveis e imóveis, e precisa estar clara no regulamento.
DARF e prazo
O recolhimento usa o código DARF 0916 (prêmios e sorteios em geral). O prazo é até o 3º dia útil subsequente ao decêndio em que ocorreu o fato gerador. Organize o recolhimento junto com a entrega do prêmio para não perder o prazo.
Como o ganhador declara
Mesmo com o imposto retido, o ganhador precisa informar o prêmio na declaração anual de IRPF, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale para prêmios em dinheiro, bens ou serviços de loterias, rifas, bingos e concursos.
Casos especiais
- Entidade sem fins lucrativos: não há retenção quando o beneficiário é entidade isenta nos termos do art. 15 da Lei 9.532/1997, desde que declare por escrito essa condição à fonte pagadora.
- Prêmios não entregues ou prescritos: são tributados a 20% de IRRF, recolhido pelo organizador.
- Títulos de capitalização: têm regime de tributação próprio do produto. O art. 14 da Lei 4.506/1964 exclui expressamente os sorteios de antecipação dos títulos de capitalização. Consulte um contador especializado para esse caso.
Antes de lançar, inclua a previsão de imposto no regulamento do sorteio e confirme o seu caminho de autorização no guia de legalização.
Regularize a operação com apoio
Além do imposto, a regularização da operação tem outras etapas. A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar esse processo. Converse com a equipe e entenda como deixar a sua operação em ordem. É apoio à decisão; a validação final é com o seu advogado e o seu contador.
Disclaimer
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As regras tributárias mudam; confirme alíquotas, códigos e prazos junto à Receita Federal e a um contador antes de recolher.