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Legalização de rifas

Impostos sobre sorteios: o IRRF de 30% e 20%

Sorteio tem imposto, e ele não é pequeno. Antes de definir o prêmio, entenda quem paga, quanto e quando, porque a conta sobra para o organizador.

Quanto é o IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre prêmios depende do tipo de prêmio:

Tipo de prêmioAlíquota de IRRFBase legal
Dinheiro30%Art. 14, Lei 4.506/1964
Bens ou serviços20%Art. 63, Lei 8.981/1995

A tributação é exclusiva na fonte e definitiva: o ganhador não recolhe nada separadamente, porque o imposto já é retido no momento da entrega.

A obrigação é do organizador

Quem responde pela retenção e pelo recolhimento é a fonte pagadora, a pessoa jurídica que promove o sorteio e entrega o prêmio. Isso muda o seu planejamento de campanha: se você sorteia R$ 10.000 em dinheiro, R$ 3.000 vão para o imposto, e essa diferença sai do seu bolso ou precisa estar prevista na arrecadação.

Prêmio em bem caro? Atenção ao caixa

Quando o prêmio é um bem (carro, imóvel) e não há dinheiro a descontar, o organizador pode exigir do ganhador o recolhimento antecipado do IRRF de 20% antes de entregar o bem. É prática comum em sorteios de automóveis e imóveis, e precisa estar clara no regulamento.

DARF e prazo

O recolhimento usa o código DARF 0916 (prêmios e sorteios em geral). O prazo é até o 3º dia útil subsequente ao decêndio em que ocorreu o fato gerador. Organize o recolhimento junto com a entrega do prêmio para não perder o prazo.

Como o ganhador declara

Mesmo com o imposto retido, o ganhador precisa informar o prêmio na declaração anual de IRPF, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale para prêmios em dinheiro, bens ou serviços de loterias, rifas, bingos e concursos.

Casos especiais

  • Entidade sem fins lucrativos: não há retenção quando o beneficiário é entidade isenta nos termos do art. 15 da Lei 9.532/1997, desde que declare por escrito essa condição à fonte pagadora.
  • Prêmios não entregues ou prescritos: são tributados a 20% de IRRF, recolhido pelo organizador.
  • Títulos de capitalização: têm regime de tributação próprio do produto. O art. 14 da Lei 4.506/1964 exclui expressamente os sorteios de antecipação dos títulos de capitalização. Consulte um contador especializado para esse caso.

Antes de lançar, inclua a previsão de imposto no regulamento do sorteio e confirme o seu caminho de autorização no guia de legalização.

Regularize a operação com apoio

Além do imposto, a regularização da operação tem outras etapas. A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar esse processo. Converse com a equipe e entenda como deixar a sua operação em ordem. É apoio à decisão; a validação final é com o seu advogado e o seu contador.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. As regras tributárias mudam; confirme alíquotas, códigos e prazos junto à Receita Federal e a um contador antes de recolher.

Perguntas frequentes

Qual o imposto sobre prêmio de sorteio?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é de 30% sobre prêmios em dinheiro (art. 14 da Lei 4.506/1964) e de 20% sobre prêmios em bens ou serviços (art. 63 da Lei 8.981/1995). A tributação é exclusiva na fonte e definitiva.
Quem é responsável por recolher o imposto?
A fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica que promove o sorteio e entrega o prêmio. A retenção é obrigação do organizador, não do ganhador. Se o prêmio é em bens e não há valor em dinheiro para descontar, o organizador pode exigir o recolhimento antecipado do imposto antes de entregar o bem.
Prêmio de loteria, rifa ou concurso precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. Mesmo com o imposto já retido na fonte, o ganhador deve informar o prêmio na declaração anual de IRPF, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Qual é o código do DARF?
O código DARF para prêmios e sorteios em geral é 0916. O recolhimento deve ocorrer até o 3º dia útil subsequente ao decêndio em que houve o fato gerador (a entrega do prêmio).
Entidade sem fins lucrativos paga esse imposto?
Não se aplica a retenção quando o beneficiário é entidade sem fins lucrativos nos termos do art. 15 da Lei 9.532/1997, desde que ela declare por escrito essa condição à fonte pagadora. Já os títulos de capitalização têm regime de tributação próprio.

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