Legalização de rifas
Sorteio filantrópico: como entidade arrecada legalmente
É o caminho legal mais claro para quem quer arrecadar para uma causa. O sorteio filantrópico permite que entidades sem fins lucrativos sorteiem prêmios, desde que com autorização prévia da SPA/MF. Ele é regulado pela Lei 5.768/1971, pelo Decreto 70.951/1972 e pela Lei 14.027/2020, que reforçou a obrigatoriedade de seguir esse rito.
Quem pode realizar
Podem organizar sorteios filantrópicos:
- Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades privadas sem fins lucrativos;
- sociedades cooperativas;
- organizações religiosas.
Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem. Se você é uma igreja, ONG, APAE ou associação registrada, este é o seu caminho. Se é uma empresa, veja a promoção comercial pela SPA/MF.
Sorteio filantrópico não exige CEBAS
É uma confusão comum. O sorteio filantrópico regulado pela Lei 5.768/71 não pede a Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). Quem exige CEBAS (e mais cinco anos de constituição) é a modalidade Filantropia Premiável dos títulos de capitalização, que é outro modelo, regulado pela SUSEP.
Os requisitos da entidade
Para obter a autorização, a entidade precisa:
- apresentar atos constitutivos registrados e ata de eleição da diretoria em vigor;
- apresentar certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
- indicar com precisão a destinação dos recursos arrecadados;
- comprovar que os bens a sortear vêm de doação de terceiros, formalizada;
- vincular os sorteios aos resultados da Loteria Federal (exigência do Decreto 70.951/1972);
- pagar a taxa de autorização antes do início.
Onde e quando pedir
O pedido é feito pelo SCPC (o mesmo sistema da promoção comercial), com no mínimo 40 dias de antecedência. A SPA tem até 30 dias para analisar, e a autorização vale por até 12 meses. O número do Certificado de Autorização deve aparecer, de forma legível, em todo material de divulgação.
Prestação de contas em 180 dias
Encerrado o sorteio, a entidade tem 180 dias para prestar contas pelo SCPC, com:
- comprovante de propriedade dos prêmios ou depósito de caução;
- recibos assinados pelos ganhadores;
- ata detalhada de apuração;
- DARF do IRRF de 20% sobre prêmios em bens distribuídos;
- DARF para prêmios não entregues ou prescritos.
Repare que a tributação aparece aqui: mesmo no sorteio filantrópico, o imposto sobre o prêmio existe. Entenda no detalhe em impostos sobre sorteios. E antes de pedir, monte o regulamento com os itens obrigatórios.
Precisa de apoio para regularizar?
A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização de operações de sorteios. Converse com a equipe e entenda o caminho mais adequado ao seu caso. É apoio à decisão; a validação final é sempre com o seu advogado.
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