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Legalização de rifas

Sorteio filantrópico: como entidade arrecada legalmente

É o caminho legal mais claro para quem quer arrecadar para uma causa. O sorteio filantrópico permite que entidades sem fins lucrativos sorteiem prêmios, desde que com autorização prévia da SPA/MF. Ele é regulado pela Lei 5.768/1971, pelo Decreto 70.951/1972 e pela Lei 14.027/2020, que reforçou a obrigatoriedade de seguir esse rito.

Quem pode realizar

Podem organizar sorteios filantrópicos:

  • Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades privadas sem fins lucrativos;
  • sociedades cooperativas;
  • organizações religiosas.

Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem. Se você é uma igreja, ONG, APAE ou associação registrada, este é o seu caminho. Se é uma empresa, veja a promoção comercial pela SPA/MF.

Sorteio filantrópico não exige CEBAS

É uma confusão comum. O sorteio filantrópico regulado pela Lei 5.768/71 não pede a Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS). Quem exige CEBAS (e mais cinco anos de constituição) é a modalidade Filantropia Premiável dos títulos de capitalização, que é outro modelo, regulado pela SUSEP.

Os requisitos da entidade

Para obter a autorização, a entidade precisa:

  1. apresentar atos constitutivos registrados e ata de eleição da diretoria em vigor;
  2. apresentar certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
  3. indicar com precisão a destinação dos recursos arrecadados;
  4. comprovar que os bens a sortear vêm de doação de terceiros, formalizada;
  5. vincular os sorteios aos resultados da Loteria Federal (exigência do Decreto 70.951/1972);
  6. pagar a taxa de autorização antes do início.

Onde e quando pedir

O pedido é feito pelo SCPC (o mesmo sistema da promoção comercial), com no mínimo 40 dias de antecedência. A SPA tem até 30 dias para analisar, e a autorização vale por até 12 meses. O número do Certificado de Autorização deve aparecer, de forma legível, em todo material de divulgação.

Prestação de contas em 180 dias

Encerrado o sorteio, a entidade tem 180 dias para prestar contas pelo SCPC, com:

  • comprovante de propriedade dos prêmios ou depósito de caução;
  • recibos assinados pelos ganhadores;
  • ata detalhada de apuração;
  • DARF do IRRF de 20% sobre prêmios em bens distribuídos;
  • DARF para prêmios não entregues ou prescritos.

Repare que a tributação aparece aqui: mesmo no sorteio filantrópico, o imposto sobre o prêmio existe. Entenda no detalhe em impostos sobre sorteios. E antes de pedir, monte o regulamento com os itens obrigatórios.

Precisa de apoio para regularizar?

A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização de operações de sorteios. Converse com a equipe e entenda o caminho mais adequado ao seu caso. É apoio à decisão; a validação final é sempre com o seu advogado.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de sorteios e promoções mudam com frequência. Consulte as fontes oficiais (SPA/MF, SUSEP) e um advogado antes de lançar sua campanha.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer um sorteio filantrópico?
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Empresas com fins lucrativos e pessoas físicas não podem organizar sorteios filantrópicos. A base legal é a Lei 5.768/1971, com o Decreto 70.951/1972 e a Lei 14.027/2020.
Sorteio filantrópico precisa de CEBAS?
Não. O documento técnico de referência sobre sorteios filantrópicos regulados pela Lei 5.768/71 não exige CEBAS. A exigência de CEBAS é específica da modalidade Filantropia Premiável dos títulos de capitalização, regulada pela SUSEP. São modelos diferentes.
Onde a entidade pede a autorização?
No mesmo sistema da promoção comercial: o SCPC da SPA/MF. O prazo mínimo é de 40 dias antes do início, a análise leva até 30 dias e a autorização vale por até 12 meses. O número do Certificado de Autorização deve constar em todo material de divulgação.
Como é a prestação de contas?
Em até 180 dias após o encerramento, pelo SCPC, com: comprovante de propriedade dos prêmios ou caução; recibos assinados pelos ganhadores; ata detalhada de apuração; DARF de IRRF de 20% sobre prêmios em bens; e DARF para prêmios não entregues ou prescritos.
De onde vêm os prêmios do sorteio filantrópico?
Os bens a sortear precisam vir de doação de terceiros, devidamente formalizada. A entidade também deve indicar com precisão a destinação dos recursos arrecadados e vincular o sorteio aos resultados da Loteria Federal, como exige o Decreto 70.951/1972.

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