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Legalização de rifas

Autorização da SPA/MF: como uma empresa faz sorteio

Sim: empresa pode sortear prêmios. O que ela não pode é sortear sem autorização. Para uma pessoa jurídica que quer usar um sorteio como ferramenta de divulgação, o caminho é a promoção comercial autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Quem pode pedir

Pela Lei 5.768/1971, podem requerer autorização as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com tributos federais, estaduais e municipais e com as contribuições previdenciárias.

Pessoas físicas não podem requerer autorização de promoção comercial. É uma vedação expressa, confirmada pela SPA/MF. Quem é pessoa física precisa de outra estrutura; veja as alternativas no guia de legalização.

Onde se pede: o SCPC

Todo o processo é digital, pelo SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), instituído pela Portaria SEAE/ME 7.638/2022. O sistema gera automaticamente o Certificado de Autorização e mantém uma consulta pública das promoções autorizadas.

SCPC não é SIGAP

O SIGAP é o sistema das apostas de quota fixa (bets). Promoções comerciais (sorteios, vales-brinde e concursos) continuam sendo processadas pelo SCPC. São sistemas e regimes jurídicos diferentes.

Prazos

  • Antecedência do pedido: de 40 a 120 dias antes do início da promoção.
  • Análise da SPA: até 30 dias.
  • Validade da autorização: até 12 meses, coincidindo com o prazo de execução do regulamento.

Planeje a campanha com folga: pedir em cima da hora pode inviabilizar a data de sorteio pretendida.

Quanto custa

A taxa de autorização foi atualizada pelo Decreto 12.307/2024 e vale desde 1º de janeiro de 2025. Ela é proporcional ao valor total dos prêmios:

Valor total dos prêmiosTaxa de autorização
Até R$ 1.000R$ 34
R$ 1.000 a R$ 5.000R$ 166
R$ 5.000 a R$ 10.000R$ 334
R$ 10.000 a R$ 50.000cerca de R$ 1.666
R$ 50.000 a R$ 100.000cerca de R$ 4.167
R$ 100.000 a R$ 500.000R$ 13.334
Acima de R$ 1.667.000R$ 83.334

A tabela completa, com todas as faixas, está no próprio Decreto 12.307/2024.

O que não pode ser sorteado

O Decreto 70.951/1972 veda como prêmio: armas e munições; explosivos, fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumo e derivados.

Depois de autorizado

A promoção roda com base em um regulamento aprovado, e o número do Certificado de Autorização tem de aparecer em todo material de divulgação. Desde dezembro de 2024, as atas de apuração precisam ser assinadas digitalmente (certificado ICP-Brasil no padrão PAdES ou conta gov.br nível prata ou ouro).

Antes de abrir o pedido, monte o regulamento com os 17 itens obrigatórios e entenda a retenção de imposto sobre os prêmios.

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Definir e conduzir o caminho de regularização fica mais simples com apoio. A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a operação dos seus clientes. Converse com a equipe e veja como regularizar a sua operação. É apoio à decisão; a validação final é do seu advogado.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de sorteios e promoções mudam com frequência. Consulte as fontes oficiais (SPA/MF, SUSEP) e um advogado antes de lançar sua campanha.

Perguntas frequentes

Empresa pode fazer sorteio?
Pode, com autorização prévia. A Lei 5.768/1971 permite que pessoas jurídicas que exercem atividade comercial ou industrial peçam autorização de promoção comercial à SPA/MF. O pedido é feito pelo sistema SCPC. Pessoas físicas não têm esse direito.
O que é o SCPC?
O SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial) é a plataforma digital da SPA/MF onde se pede e acompanha a autorização de sorteios, vales-brinde e concursos. Foi instituído pela Portaria SEAE/ME 7.638/2022 e gera automaticamente o Certificado de Autorização. Não confunda com o SIGAP, que é o sistema das apostas de quota fixa (bets).
Com quanto tempo de antecedência preciso pedir?
Entre 40 e 120 dias antes do início da promoção. A SPA tem até 30 dias para analisar o pedido, e a autorização vale por até 12 meses, coincidindo com o prazo de execução do regulamento.
Quanto custa a autorização?
A taxa de autorização varia conforme o valor total dos prêmios, do mínimo de R$ 34 (prêmios até R$ 1.000) a R$ 83.334 (prêmios acima de R$ 1,667 milhão), pelo Decreto 12.307/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025. O escalonamento é proporcional ao valor dos prêmios.
O que é vedado sortear?
O Decreto 70.951/1972 proíbe que sejam objeto de promoção: armas e munições; explosivos, fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumo e seus derivados.

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