Legalização de rifas
Autorização da SPA/MF: como uma empresa faz sorteio
Sim: empresa pode sortear prêmios. O que ela não pode é sortear sem autorização. Para uma pessoa jurídica que quer usar um sorteio como ferramenta de divulgação, o caminho é a promoção comercial autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Quem pode pedir
Pela Lei 5.768/1971, podem requerer autorização as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com tributos federais, estaduais e municipais e com as contribuições previdenciárias.
Pessoas físicas não podem requerer autorização de promoção comercial. É uma vedação expressa, confirmada pela SPA/MF. Quem é pessoa física precisa de outra estrutura; veja as alternativas no guia de legalização.
Onde se pede: o SCPC
Todo o processo é digital, pelo SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), instituído pela Portaria SEAE/ME 7.638/2022. O sistema gera automaticamente o Certificado de Autorização e mantém uma consulta pública das promoções autorizadas.
SCPC não é SIGAP
O SIGAP é o sistema das apostas de quota fixa (bets). Promoções comerciais (sorteios, vales-brinde e concursos) continuam sendo processadas pelo SCPC. São sistemas e regimes jurídicos diferentes.
Prazos
- Antecedência do pedido: de 40 a 120 dias antes do início da promoção.
- Análise da SPA: até 30 dias.
- Validade da autorização: até 12 meses, coincidindo com o prazo de execução do regulamento.
Planeje a campanha com folga: pedir em cima da hora pode inviabilizar a data de sorteio pretendida.
Quanto custa
A taxa de autorização foi atualizada pelo Decreto 12.307/2024 e vale desde 1º de janeiro de 2025. Ela é proporcional ao valor total dos prêmios:
| Valor total dos prêmios | Taxa de autorização |
|---|---|
| Até R$ 1.000 | R$ 34 |
| R$ 1.000 a R$ 5.000 | R$ 166 |
| R$ 5.000 a R$ 10.000 | R$ 334 |
| R$ 10.000 a R$ 50.000 | cerca de R$ 1.666 |
| R$ 50.000 a R$ 100.000 | cerca de R$ 4.167 |
| R$ 100.000 a R$ 500.000 | R$ 13.334 |
| Acima de R$ 1.667.000 | R$ 83.334 |
A tabela completa, com todas as faixas, está no próprio Decreto 12.307/2024.
O que não pode ser sorteado
O Decreto 70.951/1972 veda como prêmio: armas e munições; explosivos, fogos de artifício ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumo e derivados.
Depois de autorizado
A promoção roda com base em um regulamento aprovado, e o número do Certificado de Autorização tem de aparecer em todo material de divulgação. Desde dezembro de 2024, as atas de apuração precisam ser assinadas digitalmente (certificado ICP-Brasil no padrão PAdES ou conta gov.br nível prata ou ouro).
Antes de abrir o pedido, monte o regulamento com os 17 itens obrigatórios e entenda a retenção de imposto sobre os prêmios.
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