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Legalização de rifas

Regulamento de sorteio: os 17 itens obrigatórios

O regulamento é o documento central de qualquer promoção autorizada. Ele é gerado e validado pelo SCPC a partir das informações que você insere, e o número do Certificado de Autorização tem de aparecer em todo material de divulgação. Sem regulamento aprovado, não há sorteio legal.

Os 17 itens obrigatórios

Pelo Decreto 70.951/1972, somado às regras operacionais do SCPC, o regulamento precisa conter:

  1. Identificação do promotor: razão social, CNPJ e endereço completo.
  2. Denominação da promoção.
  3. Modalidade: sorteio, vale-brinde, concurso ou assemelhado.
  4. Período da promoção: datas de início e término.
  5. Área de abrangência territorial.
  6. Critérios de participação: quem pode participar, como participar e condições de elegibilidade.
  7. Critérios de desclassificação.
  8. Descrição dos prêmios: quantidade, valor unitário e valor total.
  9. Data(s) e local(is) do(s) sorteio(s).
  10. Forma de determinação dos vencedores: vínculo com os resultados da Loteria Federal (obrigatório nos sorteios) e critério de desempate.
  11. Divulgação dos resultados: como e quando os vencedores serão anunciados.
  12. Prazo de entrega dos prêmios: até 30 dias da data do sorteio.
  13. Destinação dos prêmios não entregues ou não reclamados.
  14. Tributos: declaração de que o IRRF será retido na fonte pelo promotor.
  15. Número do Certificado de Autorização: deve constar em toda a publicidade.
  16. Frase de isenção de responsabilidade da Loteria Federal, quando o sorteio for vinculado a ela.
  17. Números da sorte: nos sorteios, os elementos sorteáveis devem ser revelados com, no mínimo, 24 horas de antecedência em relação ao sorteio da Loteria Federal usado como base.

Monte o seu em minutos

Você não precisa começar do zero. Use o gerador de regulamento de rifa para organizar todos esses itens em um texto pronto para revisar. Trate o resultado como um rascunho de trabalho: o regulamento definitivo precisa refletir exatamente o que foi aprovado no SCPC.

Assinatura digital das atas

Desde dezembro de 2024, as atas de apuração precisam ser assinadas digitalmente, por certificado da ICP-Brasil no padrão PAdES ou por conta gov.br nível prata ou ouro. Inclua isso no seu cronograma de encerramento.

Onde o regulamento se encaixa

O regulamento é uma peça do processo, não o processo inteiro. Antes dele vem a autorização: a promoção comercial pela SPA/MF ou o regime de autorização estadual da LOTEP que a Premium Sorte adota. Junto com ele, o cuidado com os impostos sobre os prêmios. Veja o panorama completo no guia de legalização.

Da autorização ao regulamento, com apoio

A Premium Sorte tem parceria com a LOTEP e equipe jurídica própria para orientar a regularização da operação, da autorização ao regulamento. Converse com a equipe e entenda o caminho do seu caso. É apoio à decisão; a validação final é com o seu advogado.

Disclaimer

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras de sorteios e promoções mudam com frequência. Consulte as fontes oficiais (SPA/MF, SUSEP) e um advogado antes de lançar sua campanha.

Perguntas frequentes

O que precisa ter um regulamento de sorteio?
Identificação do promotor, denominação e modalidade da promoção, período, área de abrangência, critérios de participação e de desclassificação, descrição dos prêmios, data e local do sorteio, forma de definir os vencedores (vínculo com a Loteria Federal), divulgação dos resultados, prazo de entrega, destinação de prêmios não entregues, tributos, número do Certificado de Autorização e a frase de isenção da Loteria Federal.
O regulamento precisa ser aprovado?
Sim. O regulamento é gerado e validado pelo SCPC com base nas informações inseridas pelo solicitante. Depois de autorizado, o número do Certificado de Autorização precisa constar em todo material de divulgação da promoção.
Qual o prazo para entregar o prêmio?
Até 30 dias da data do sorteio, e isso deve constar no regulamento. O documento também precisa definir o que acontece com prêmios não entregues ou não reclamados, que são tributados a 20% de IRRF.
Quando os números da sorte devem ser revelados?
Nos sorteios, os elementos sorteáveis (números da sorte) devem ser revelados com no mínimo 24 horas de antecedência em relação ao sorteio da Loteria Federal usado como base. Esse prazo precisa estar refletido na operação da campanha.
Existe um gerador de regulamento?
Sim. Você pode montar o seu com o nosso gerador de regulamento de rifa, que organiza os 17 itens obrigatórios em um texto pronto para revisar. Ele é um ponto de partida; o regulamento final precisa refletir o pedido aprovado no SCPC.

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